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27 de Abril de 2024

As repercussões da crise do Coronavírus (COVID-19) no Direito e na Saúde

O que se esperar do Direito na pós-pandemia

há 4 anos

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, pandemia do Cornavírus (COVID-19), já são perceptíveis as mudanças decorrentes das medidas de urgência tomadas pelas autoridades dos países em que o vírus chegou. Dentro do Brasil não foi diferente.

No dia 26 de fevereiro de 2020, o primeiro caso foi registrado em São Paulo, de um homem de 61 anos, que viajou para Itália. Após esse registro, outras dezenas de casos foram registrados no Brasil, de modo que medidas drásticas com a limitação à circulação de pessoas e o controle de limites estaduais e municipais tiveram e ainda têm que ser tomadas para tentar frear o contágio do vírus.

Ora, essas medidas estão sendo tomadas justamente para tentar evitar uma elevação incontrolável dos casos do vírus, o que levaria a um colapso total do Sistema Único de Saúde (SUS) e, consequentemente, poderia causar a morte de milhares de pessoas.

Ainda não se sabe muito bem o que ocorrerá e quais medidas ainda serão tomadas pelo Poder Público. O que já se pode afirmar com certeza, é que o isolamento social é uma das medidas mais eficaz no enfrentamento do vírus, o qual registra-se, ainda não tem uma vacina ou um tratamento específico.

Por conseguinte, uma das medidas que o governo federal adotou, foi a elaboração, às pressas, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual traz as definições de algumas formas de controle do vírus, como a quarentena e o isolamento.

Todavia, na tentativa de trazer uma regulamentação, bem como definição das atividades essenciais, o governo federal editou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020, em que trazem a assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, como atividades essenciais.

Portanto, os profissionais da saúde terão que se adaptar a uma nova fase, em que a saúde pública e privada brasileira talvez passe por uma crise sem precedentes, de modo que o Direito e a Medicina, por diversos motivos, terão de estar um do lado do outro.

A saúde pública brasileira já vinha enfrentando diversos problemas estruturais, que são facilmente explicados quando vistas as atrocidades políticas que sucateiam o direito à saúde, o que por si só já faz com que a população sofra com a falta de estrutura em hospitais e com a demora na prestação dos serviços.

Desse modo, uma crise em um sistema que já estava a beira de um colapso, acaba fazendo com que diversas pessoas sofram, inclusive os profissionais da saúde, que podem não encontrar outra saída, senão a escolha pela vida ou morte de determinadas pessoas, exatamente como se está vendo na Itália.

Nessa perspectiva, o Direito será uma ferramenta fundamental na luta contra os efeitos que essa pandemia está gerando e que ainda vai gerar, sendo que o papel do advogado será de suma importância na efetivação dos direitos eventualmente cerceados dos pacientes e também no saneamento de eventuais injustiças praticadas aos profissionais da saúde.

Não há como prever as próximas medidas que serão adotadas pelo Poder Público para amenizar a crise na saúde pública, mas já se pode prever que, assim como os profissionais da saúde estão tendo muito trabalho no enfrentamento da pandemia, os advogados terão muito trabalho pela frente no pós-pandemia, tanto no âmbito do Direito Médico, como em outras áreas do Direito.

Concluo ressaltando que, por ora, fiquem em casa. Aproveitem suas família.s Deixem que as autoridades e os profissionais cuidem façam seus trabalhos. Não propague o vírus.

Obrigado!

Kevin de Carvalho Rozza.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Civil, Direito Médico e áreas correlatas.
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